Filtro de Daltonismo

Conselho de Escola

Membros Conselho de Escola 2025-2026
Vigência: 28/02/2025 a 28/02/2026

Diretora: Ana Claudia de Oliveira Ré
Representante das diretorias de serviços: Gislaine Moraes Dias
Representante dos professores: Silvana Camolesi
Representante dos pais de alunos: Juliana Capretz
Representante dos alunos:  Israel Galdino da Silva
Representante dos servidores técnicos e administrativos: Cleusa Maria Machado
Representante instituições auxiliares: Guilherme Coletti
Representante dos coordenadores:
 Alex Telles
Aluno egresso atuante em sua área de formação técnica: Gabriel Martins
Representante de instituição de ensino: Fabiana Furlanetto de Oliveira
Representante dos empresários: Luigino Rigitano
Representante de órgão de classe: Luis Alves de Andrade, do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
Representante do poder público municipal: Vereador Pedro Kawai
Representante dos demais segmentos de interesse da escola: Flávia Martins

De acordo com o Regimento Comum das Escolas Técnicas , o Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I – deliberar sobre:
a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) o plano plurianual de gestão;
c) alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos,
sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;
d) as prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou
projetos de melhoria para a escola;
e) Calendário Escolar precedendo a sua homologação pelo órgão competente.
II – estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Unidade ETEC com
a comunidade;
III – analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela
Unidade ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros
indicadores;
IV – apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu
desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas
(…..)

§ 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da Unidade
ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade
escolar.
§ 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas
vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu
presidente ou pela maioria de seus membros
(….)
§ 5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e
diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da
legislação vigente.